1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3 de 2025
Autor: José Francisco Matos e Silva - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 38
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"Inclui os artigos 143-A, _143-B e 143-C ao Titulo V- DAS DISPSIÇÕES FINAIS da Lei Complementar 46/2024 - Código Sanitário Municipal."
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Matéria não lida
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2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4 de 2025
Autor: José Francisco Matos e Silva - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 39
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"Inclui os parágrafos 1°, 2° e 3° ao artigo 171 da Lei Complementar n 48/2024 - Código de Obras Municipal."
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Matéria não lida
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3 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5 de 2025
Autor: José Francisco Matos e Silva - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 40
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"Dispõe sobre as regras para instauração e julgamento de processo administrativo para apurar infrações sanitárias"
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Matéria não lida
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4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 53 de 2024
Autor: José Francisco Matos e Silva - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 689
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"Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências"
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Matéria não lida
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5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 65 de 2024
Autor: José Francisco Matos e Silva - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 852
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"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OS MUNICÍPIOS DA COMARCA DE ANDRELÂNDIA, PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS OU FRAGILIZADOS".
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Matéria não lida
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6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2025
Autor: Reinaldo Ribeiro Nunes
Número de Protocolo: 64
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"Dispõe sobre a revisão anual salarial dos servidores do legislativo municipal de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências".
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Matéria não lida
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7 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2025
Autor: Reinaldo Ribeiro Nunes
Número de Protocolo: 57
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"Institui a política de reembolso dentro da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas e dá outras providências."
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Matéria não lida
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8 - REQUERIMENTO nº 1 de 2025
Autor: Divino Paulo de Aquino
Número de Protocolo: 36
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"que o Executivo Municipal forneça:
"I- a cópia integral do processo licitatório de contratação da empresa exequente da obra, devendo constar toda a fase do certame, incluindo o projeto básico e executivo;"
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Matéria não lida
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