LEI ORDINÁRIA nº 1.509, de 06 de novembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1509
Ano
2018
Data
06/11/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/11/2018
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara a "Tradicional Festa do Senhor Bom Jesus do Matozinhos" como Patrimônio Cultural Imaterial de interesse público da cidade de Bom Jardim de Minas, para fins de registro e proteção, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica