LEI ORDINÁRIA nº 788, de 14 de agosto de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
788
Ano
1985
Data
14/08/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o aumento de 100% dos vencimentos dos funcionários estatutários, exceto professores que ganham salário mínimo e 200% para pensionista e inativos.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica