LEI ORDINÁRIA nº 809, de 08 de julho de 1986

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

809

Ano

1986

Data

08/07/1986

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas a celebrar convênios em geral, com repartições públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais

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