LEI ORDINÁRIA nº 809, de 08 de julho de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
809
Ano
1986
Data
08/07/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas a celebrar convênios em geral, com repartições públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica