LEI ORDINÁRIA nº 612, de 01 de dezembro de 1978

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

612

Ano

1978

Data

01/12/1978

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o pagamento de emolumentos devidos ao Escrivão de Paz na lavratura de escritura de compra e venda de uma casa residencial no Distrito do Taboão.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica