LEI ORDINÁRIA nº 612, de 01 de dezembro de 1978
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
612
Ano
1978
Data
01/12/1978
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o pagamento de emolumentos devidos ao Escrivão de Paz na lavratura de escritura de compra e venda de uma casa residencial no Distrito do Taboão.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica