LEI ORDINÁRIA nº 1.475, de 21 de julho de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1475
Ano
2017
Data
21/07/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/07/2017
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a parcelar/reparcelar débitos do Município de Bom Jardim de Minas com a Receita Federal do Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 778, de 16 de maio de 2017 e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica