LEI ORDINÁRIA nº 1.475, de 21 de julho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1475

Ano

2017

Data

21/07/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/07/2017

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a parcelar/reparcelar débitos do Município de Bom Jardim de Minas com a Receita Federal do Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 778, de 16 de maio de 2017 e dá outras providências

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