LEI ORDINÁRIA nº 1.551, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1.551

Ano

2019

Data

09/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/12/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, no município de Bom Jardim de Minas, às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e portadores de Transtorno do Espectro Autista.

Indexação

Observação

Assuntos

  • SAÚDE

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Anexos Norma Jurídica