LEI ORDINÁRIA nº 1.551, de 09 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1.551
Ano
2019
Data
09/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/12/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, no município de Bom Jardim de Minas, às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e portadores de Transtorno do Espectro Autista.
Indexação
Observação
Assuntos
- SAÚDE
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Anexos Norma Jurídica