LEI ORDINÁRIA nº 775, de 14 de setembro de 1984
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
775
Ano
1984
Data
14/09/1984
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção da taxa de calçamento defronte à imóveis construídos, com exceção de lotes ou terrenos que irão pagar a taxa total e imóveis de esquina, que também vão pagar somente a lateral e fundos de áreas não construídas.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica