LEI ORDINÁRIA nº 775, de 14 de setembro de 1984

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

775

Ano

1984

Data

14/09/1984

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção da taxa de calçamento defronte à imóveis construídos, com exceção de lotes ou terrenos que irão pagar a taxa total e imóveis de esquina, que também vão pagar somente a lateral e fundos de áreas não construídas.

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