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| Normas Jurídicas | Relacionamentos |
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LEI ORDINÁRIA nº 821, de 16 de outubro de 1987
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a pagar ação trabalhista. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 820, de 16 de outubro de 1987
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a comprar ou permutar o terreno declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 268/86, com área de 2.524 m², por outro de igual valor. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 819, de 16 de outubro de 1987
Ementa: Autoriza o Executivo a permutar uma área de terreno medindo 2.548,15 m², pertencente à Prefeitura Municipal, por outro de igual valor, pertencente à Igreja Matriz local. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 826, de 30 de setembro de 1987
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1988. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 818, de 22 de maio de 1987
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a complementar verba destinada à construção do Prédio da Prefeitura. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 817, de 22 de maio de 1987
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a complementar a verba para construção de gavetões no Cemitério Municipal. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 815, de 11 de novembro de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Cia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 816, de 30 de setembro de 1986
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1987. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 814, de 12 de setembro de 1986
Ementa: Estatuto do Magistério - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 813, de 12 de setembro de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de área de terreno ao Estado de Minas Gerais. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 812, de 12 de setembro de 1986
Ementa: Dá denominação a diversas ruas da cidade. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 811, de 12 de setembro de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a vender por concorrência pública carta aberta um lote de terreno à Av. Dom Silvério Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 810, de 12 de setembro de 1986
Ementa: Declara de Utilidade Pública a Corporação Musical Bonjardinense. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 809, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas a celebrar convênios em geral, com repartições públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 808, de 08 de julho de 1986
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Melhoramento do cidadão de Bom Jardim de Minas Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 807, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 806, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de área de terreno à Conferência São Vicente de Paulo. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 805, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de área de terreno à Sociedade Beneficente Grupo Divino Espírito Santo no lugar onde está construído o Asilo para pessoas idosas. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 804, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação da área de terreno à Corporação Musical União Bonjardinense. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 803, de 08 de julho de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos de funcionários estatutários e regidos pela CLT. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 802, de 07 de fevereiro de 1986
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a contratar e dispensar professores e pessoal administrativo de Escola Municipal de Bom Jardim - 2º Grau e oferecer ensino gratuito para seus alunos. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 801, de 26 de dezembro de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Cia. energética de Minas Gerais, CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município de dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 800, de 06 de dezembro de 1985
Ementa: Concede mais 09,86% (nove ponto oitenta e seis por cento) de aumento dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 799, de 06 de dezembro de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Cia. Energética de Minas Gerais S/A - CEMIG. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 798, de 06 de dezembro de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, o fornecimento de energia elétrica. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 797, de 06 de dezembro de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a assinar novo contrato de fornecimento de energia elétrica com a CEMIG. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 796, de 06 de dezembro de 1985
Ementa: Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 781, de 30 de setembro de 1985
Ementa: Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1986/1988. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 794, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a complementar a verba da Lei nº 722, de 14 de setembro de 1984, referente à compra do terreno para construção do prédio da prefeitura sito a Avenida Dom Silvério. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 793, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a construir um Matadouro. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 792, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal alugar uma casa na Rua Liberdade para funcionar o pré-escolar. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 791, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fazer uma reforma geral no cemitério municipal, inclusive construir gavetões. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 790, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma Motoniveladora Huber Warco. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 789, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Estabelece reajuste semestral nos vencimentos e salários dos funcionários públicos municipais. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 788, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o aumento de 100% dos vencimentos dos funcionários estatutários, exceto professores que ganham salário mínimo e 200% para pensionista e inativos. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 787, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a criar 06 (seis) escolas do Pré-Escolar, em convênio com o mobral e contratar professores, cantineiras e serventes para os mesmos. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 786, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Cia Energética de Minas Gerais S/A CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 785, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a criar uma escola de música, contratar o professor, inclusive pagar o aluguel da casa do mesmo. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 784, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a assinar Termo de Compromisso com a Secretaria do Estado de Educação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 783, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a trocar uma área de terreno no lugar denominado Praça São Pedro, medindo 1.680 m², pertencente à Prefeitura Municipal por outra área, de igual tamanho e valor, localizado abaixo do reservatório antigo de água. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 782, de 14 de agosto de 1985
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a contratar médico e dentista para atendimento a alunos das escolas municipais. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 780, de 15 de outubro de 1984
Ementa: Autoriza o executivo Municipal receber da Paróquia do Senhor Bom Jesus do Matozinhos como doação para esta Prefeitura o cemitério, fazer todas as reformas necessárias para um bom funcionamento do mesmo e contratar mais um funcionário para o serviço funerário. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 779, de 15 de outubro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal contratar dois professores de música sendo um para Bom Jardim de Minas e outro para o distrito do Taboão, inclusive pagar aluguel de casa para eles. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 778, de 15 de outubro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal criar o cargo de Coordenadora do Serviço de Educação e Saúde. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 777, de 15 de outubro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal construir uma estrada partindo da BR 267 até o lugar denominado Debaixo da Serra, inclusive com a construção de bueiros, mata-burros, galerias, fazer também alargamento e reforma na estrada que liga Debaixo da Serra até o Distrito do Taboão, perfazendo ao todo 21 quilômetros. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 775, de 14 de setembro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção da taxa de calçamento defronte à imóveis construídos, com exceção de lotes ou terrenos que irão pagar a taxa total e imóveis de esquina, que também vão pagar somente a lateral e fundos de áreas não construídas. Texto Original |
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LEI ORDINÁRIA nº 774, de 14 de setembro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal vender os produtos de fabricação própria desta Prefeitura, constando dos seguintes: broquetes, manilhas, moirões, meio-fios, lage pré-moldada, blocos e pedra britada, entrando a receita das vendas na dotação orçamentária Receita Industrial 1.3.9.0.00 - outras receitas diversas. Texto Original |
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LEI ORDINÁRIA nº 773, de 14 de setembro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a contratar médicos, anestesista e dentista para o Hospital Municipal. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 772, de 14 de setembro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal comprar um lote sito à Avenida Dom Silvério, nesta cidade constituído de uma área de 799,20 m² (setecentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados) em forma mais ou menos triangular na referida avenida com a Rua Liberdade medindo na frente para as duas ruas 12 metros; 38,60 (trinta e oito e sessenta metros) na frente da avenida Dom Silvério e 37,60 metros na Rua Liberdade, com linha de 32,00 metros de fundos onde confronta com Carlos Roberto Marques, para edificação do prédio da Prefeitura. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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LEI ORDINÁRIA nº 771, de 14 de setembro de 1984
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal ampliar e modificar o Jardim situado à Praça Presidente Vargas, inclusive construir calçadão. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |